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Estatuto Anoreg-PB PDF Imprimir E-mail
ESTATUTO SOCIAL
(Adaptação ao Novo Código Civil – Lei nº 10.406/2002)


CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DA PARAÍBA - ANOREG-PB, de natureza civil e de âmbito estadual, com intuitos não econômicos, é constituída por prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de João Pessoa/PB.
Parágrafo Único - A ANOREG-PB é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo presente Estatuto.

CAPÍTULO II - FINS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 2º - A ANOREG-PB tem por finalidade congregar os Titulares dos Serviços Notariais e Registrais da Paraíba e especialmente:
I.promover-lhes a união em defesa dos direitos, das prerrogativas e dos interesses legítimos;
II.representar os associados em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal;
III.fazê-los respeitar a disciplina e a ética profissional;
IV.propugnar o aperfeiçoamento da legislação concernente aos Serviços Notariais e Registrais, auxiliando direta ou indiretamente os poderes competentes na redação de textos pertinentes;
V.promover a divulgação de matéria jurídica e de outras matérias formativas e informativas de interesse da classe;
VI.promover concursos e estabelecer prêmios para estímulo a estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da classe;
VII.com a colaboração das associações congêneres, propugnar o engrandecimento, o congraçamento e a solidariedade da classe em todo o País;
VIII.representar os seus associados junto ao Governo Estadual, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba;
§ 1° - São Titulares dos Serviços Notariais e de Registro:  os tabeliães de notas; os tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; os tabeliães de protesto de títulos; os oficiais de registro de imóveis; os oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; os oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e os oficiais de registro de distribuição.
§ 2° - Para a consecução de seus objetivos, a ANOREG-PB realizará cursos profissionalizantes, congressos, simpósios, seminários, encontros, conferências, palestras, debates e exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos e outros de interesse geral da classe, participando de realizações dessa natureza promovidas por outras entidades.

CAPÍTULO III - ASSOCIADOS
Art. 3º - Os associados classificam-se nas seguintes categorias:
I.fundadores;
II.efetivos;
III.aposentados;
IV.beneméritos;
V.honorários.
§ 1º - São associados fundadores os que assinaram a ata de fundação da Associação dos Titulares dos Registros Públicos do Estado da Paraíba – ARP, antiga denominação da ANOREG-PB;
§ 2º - São associados efetivos aqueles que exercem o cargo de Tabelião e de Oficial dos Registros Públicos, na qualidade de titulares e seus substitutos legais.
§ 3º - São associados aposentados aqueles que, por motivo de aposentadoria facultativa ou compulsória, deixaram de ser titulares da delegação.
§ 4º - São associados beneméritos os associados fundadores, efetivos ou aposentados que tenham prestado relevantes serviços à classe notarial ou de registro, e que assim sejam declarados pela Assembléia Geral.
§ 5º - São associados honorários aqueles que, sem serem titulares de delegação, tenham prestado relevantes serviços à classe notarial ou de registro, e que assim sejam declarados pela Assembléia Geral.
§ 6º - Os associados aposentados e honorários não têm direito de votar ou de serem votados para os cargos eletivos da entidade.
§ 7° - Os associados efetivos ou fundadores, que exercem a atividade na qualidade de substituto legal, não são elegíveis para os cargos de presidente e vice-presidente.  
§ 8º - A qualidade de associado, em qualquer das categorias, é intransmissível.
Art. 4º - Os associados de qualquer categoria não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 5º - A Diretoria Executiva da ANOREG-PB determinará a contribuição social de cada associado, levando em conta a espécie do ofício e sua entrância.
Art. 6º - São direitos do associado, ressalvada as hipóteses do art. 3º, §§ 6º e 7°:
I.freqüentar as instalações da ANOREG-PB;
II.sugerir medidas de interesse da classe ou de caráter social;
III.participar das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votado, desde que em gozo dos direitos sociais;
IV.um quinto dos associados, no mínimo, poderá convocar Assembléia Geral Extraordinária;
V.utilizar-se dos serviços da ANOREG-PB.
Art. 7º - São deveres do associado:
I.cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as determinações da Diretoria Executiva;
II.zelar pelo prestígio da ANOREG-PB, colaborando para a realização de seus objetivos;
III.aceitar e desempenhar - gratuitamente e com diligência - os encargos ou as comissões para que for escolhido;
IV.comparecer pessoalmente às Assembléias Gerais;
V.prestigiar as promoções que a ANOREG-PB patrocinar;
VI.comunicar à secretaria da ANOREG-PB as alterações em nome, estado civil e endereço, bem como na situação funcional;
VII.manter-se em dia com os pagamentos a que estiver sujeito;
VIII.abster-se de tratar, nas Assembléias Gerais e nas reuniões, de assuntos que não digam respeito diretamente aos interesses da classe.
Art. 8º - Perderá a qualidade de associado quem:
I.requerer seu desligamento do quadro social;
II.perder a delegação de Serviço Notarial e Registral ou, sendo substituto, deixar o seu cargo;
III.ao se aposentar não manifestar o desejo de permanecer como associado aposentado em caráter definitivo;
IV.praticar ato que resulte em prejuízo ou desprestígio da ANOREG-PB, por proposta da Diretoria Executiva.
V.atrasar o pagamento suas contribuições por seis meses consecutivos, ou deixar de satisfazer quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a Associação.
§ 1º - Da exclusão do associado, proposta pela Diretoria Executiva, caberá recurso voluntário do interessado para a primeira Assembléia Geral que se realizar.
§ 2º - O recurso poderá ser interposto até a data da publicação do edital de convocação desta.

CAPÍTULO IV - PATRIMÔNIO DA ENTIDADE
Art. 9º - O patrimônio da ANOREG-PB é formado por:
I.contribuição previstas no art. 5º;
II.contribuição e subvenções sociais consignadas em lei;
III.doações e legados;
IV.imóveis, móveis e valores mobiliários,
V.resultado de operações financeiras,
VI.arrecadações esporádicas.
Art. 10º - Compete à Diretoria Executiva a administração do patrimônio da entidade, constituída pela totalidade dos bens que a mesma possuir.
Parágrafo Único - Os bens imóveis somente poderão ser alienados após prévia autorização da Assembléia Geral.

CAPÍTULO V - ÓRGÃOS DA ENTIDADE
Seção I - Discriminação
Art. 11 - São órgãos da ANOREG-PB:
I.a Assembléia Geral;
II.a Diretoria Executiva;
III.o Conselho Fiscal;
§ 1º - Os cargos eletivos serão exercidos por três anos, gratuitamente, permitidas consecutivas reeleições.
§ 2º Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão arrolados entre os associados efetivos e fundadores, ressalvada a hipótese do §7° do art. 3°.
§ 3º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não se responsabilizam, pessoalmente, pelas obrigações que assumirem em nome da ANOREG-PB, mas respondem pelos prejuízos que causarem com infringência à lei e a este Estatuto


Seção II - Assembléia Geral
Art. 12 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído de associados fundadores, efetivos e aposentados em gozo de seus direitos sociais, sob a presidência do Presidente da ANOREG-PB.
Parágrafo Único - A Assembléia só poderá reunir-se em primeira convocação com a presença mínima de um quinto dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, feita verbalmente aos presentes, na mesma ocasião, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número.
Art. 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I.ordinariamente, no mês de março de cada ano, para apreciar o relatório das atividades e a prestação de contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício que findou, bem como outros assuntos constantes da Ordem do Dia;
II.ordinariamente,  na última semana do mês de março, a cada três anos, para eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, mediante escrutínio secreto.
III.extraordinariamente, quando necessário, para apreciação dos assuntos indicados na convocação, podendo realizar-se no local que for mais adequado.
§ 1º - A convocação da Assembléia Geral, contendo dia, hora e local, far-se-á mediante edital publicado em jornal de circulação estadual, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e menção da matéria a ser tratada, salvo na convocação para as Eleições, quando o edital deverá ser publicado com, no mínimo, 20(vinte) dias de antecedência.
§ 2º - Quando julgarem conveniente, no mínimo, um quinto dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, podem convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 14. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I.eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II.destituir qualquer dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
III.aprovar as contas da Associação;
IV.alterar este Estatuto;
V.deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões da Diretoria Executiva.
§ 1º. Nas deliberações acima, deve a Assembléia Geral ser convocada especificamente para este fim.
 Art. 15 - A Assembléia será aberta pelo Presidente, este proclamará o número de associados presentes, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença e dirá o objetivo da reunião.
Parágrafo Único - Ao secretário compete redigir a ata da sessão e desempenhar as demais funções peculiares ao cargo.
Art. 16 - As decisões da Assembléia Geral, quer em primeira, quer em segunda convocação, serão tomadas por maioria de votos dos presentes e serão soberanas.
 Art. 17 - A Assembléia para decidir sobre a dissolução da Associação só poderá funcionar em primeira ou segunda convocação com a presença de no mínimo dois terços dos associados presentes, devendo a convocação ser feita por edital em dois jornais de grande circulação e correspondência registrada com intervalo máximo de dez dias entre uma e outra.
Parágrafo Único - A Assembléia para decidir sobre a dissolução da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, quer em primeira, quer em segunda convocação, serão realizadas nas mesmas condições deste artigo.
Seção III - Eleições
Art. 18 - A Assembléia Geral Ordinária para eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal obedecerá as seguintes disposições:
I.as candidaturas, deverão constar de chapas completas e deverão ser apresentadas com anuência expressa dos candidatos, que deverão estar rigorosamente em dia com suas obrigações junto a tesouraria da Associação;
II.o registro das candidaturas far-se-á na Secretaria da Associação até dez dias antes da data marcada para a eleição;
III.a Secretaria providenciará imediatamente a publicação dos nomes dos candidatos no quadro interno, em lugar de destaque.
IV.o processo eleitoral será por votação secreta;
V.o voto por procuração não será aceito sob hipótese alguma;
VI.Quando o Presidente for candidato à reeleição, a presidência da Assembléia caberá a um dos associados escolhidos por aclamação.

Art. 19 - Terminada a votação, proceder-se-á a contagem dos votos, sendo eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
§1º. Será nula a eleição se o número de votos não corresponder ao de votantes e a diferença influir no resultado, devendo neste caso, ser realizada outra eleição em dia a ser definido pela Diretoria Executiva, não podendo ultrapassar quinze dias.
§ 2º. Após a apuração dos votos, o presidente da Assembléia proclamará a chapa vencedora, dando posse aos eleitos.
Seção IV - A Diretoria Executiva
Art. 20 - A Diretoria Executiva constitui-se de associados eleitos, ressalvada a restrição do Art. 3°,3 do art.a a cargos de presidente e vice-presidente  §6° e §7°, obedecida a seguinte composição: Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro, Segundo-Tesoureiro.
§1° - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente somente poderão ser exercidos por titulares com mais de quatro anos no exercício do cargo.
§2º - Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva, far-se-á a substituição na ordem natural das atribuições.
§ 3º - A Diretoria será assessorada por um Secretário Executivo, remunerado, de livre escolha da mesma.
§4° - A Diretoria Executiva indicará os demais diretores representantes das especialidades constantes do Art. 2°, § 1°, deste Estatuto.

Art. 21 - Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições fixadas neste Estatuto:

I.cumprir e fazer respeitar este Estatuto;
II.administrar a ANOREG-PB com vistas à realização de seus objetivos, defendendo seus interesses e zelando pelo seu nome;
III.executar as deliberações da Assembléia Geral;
IV.elaborar o orçamento anual com a demonstração de receita e despesa, bem como os balancetes sujeitos à aprovação ou requisitados pelo Conselho Fiscal;
V.relatar as atividades e prestar contas à Assembléia Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal;
VI.admitir associados e readmitir os aprovados pela Assembléia Geral;
VII.autorizar a aquisição onerosa e a alienação de imóvel, com aprovação da Assembléia Geral;
VIII.autorizar assinatura de contrato e convênios.
Art. 22 - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente, deliberando por maioria de votos entre os presentes.
Art. 23 - Compete ao Presidente:
I.representar a ANOREG-PB ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente e de modo especial, nas relações com poderes públicos, associações congêneres e outras entidades;
II.convocar a Assembléia Geral;
III.convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV.redigir o relatório anual de atividades;
V.contratar e demitir os empregados da ANOREG-PB;
VI.contratar serviços profissionais, quando necessários à consecução dos objetivos da ANOREG-PB, ad referendum da Diretoria Executiva;
VII.abrir, encerrar e rubricar os livros necessários às atividades da ANOREG-PB;
VIII.assinar cheques e ordens de pagamento, em conjunto com o Tesoureiro;
IX.nomear procurador da ANOREG-PB, nos limites de sua competência;
X.delegar atribuições próprias a qualquer associado;
XI.assinar a correspondência da ANOREG-PB e, juntamente com o Primeiro-Secretário, as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
XII.executar e fazer cumprir as decisões de Assembléia Geral;
XIII.Nomear, após indicação, da Diretoria Executiva os diretores das especialidades, nos termos do § 4°, do Art. 20.
Art. 24 - Compete aos 1° e 2° Vice-Presidentes:
I.suceder ao Presidente no caso de vacância e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, observada a ordem de enunciação;
II.auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições;
III.executar as atribuições delegadas,
Art. 25 - Compete ao Primeiro-Secretário:
I.coordenar as atividades de Secretaria, distribuindo as tarefas a serem executadas pelo Secretário-Executivo, em especial:
II.superintender os serviços administrativos da ANOREG-PB;
III.manter em ordem os serviços e arquivos da Secretaria;
IV.prestar aos associados informações atinentes aos objetivos sociais;
V.lavrar as Atas de reunião da Diretoria Executiva e assiná-las com o Presidente;
VI.encaminhar ao Presidente, com nota informativa, expediente de admissão, readmissão e exclusão de associados;
VII.cuidar da correspondência da ANOREG-PB.
Art. 26 – Compete ao Segundo-Secretário:
I.suceder ao Primeiro-Secretário em caso de vacância e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
II.auxiliar o Primeiro-Secretário no exercício de suas atribuições;
III.executar as atribuições delegadas.
Art. 27 - Compete ao Primeiro-Tesoureiro a gestão econômico-financeira da ANOREG-PB, com auxílio de pessoal qualificado, e, especialmente:
I.receber os recursos financeiros;
II.superintender o serviço de arrecadação;
III.cuidar da escrituração contábil;
IV.apresentar mensalmente boletim de movimento de caixa ao Presidente;
V.redigir a proposta de orçamento anual;
VI.redigir a prestação anual de contas;
VII.emitir e endossar cheques, bem como expedir ordens de pagamento, assinando em conjunto com o Presidente;
VIII.nomear procurador da ANOREG-PB, nos limites de sua competência, em outorga conjunta com o Presidente;
IX.executar as atribuições delegadas.
Art. 28 - Compete ao Segundo-Tesoureiro:
I.suceder ao Primeiro-Tesoureiro em caso de vacância e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
II.auxiliar o Primeiro-Tesoureiro no exercício de suas atribuições;
III.executar as atribuições delegadas.
Seção V - Conselho Fiscal
Art. 29 - O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares e três suplentes.
Parágrafo Único - Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar as contas da Diretoria Executiva e emitir parecer sobre as mesmas, para apreciação da Assembléia Geral.


CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 - Os associados não respondem solidária ou subsolidariamente pelas obrigações sociais.
 Art. 31 - A ANOREG-PB, somente será dissolvida por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto.
 Parágrafo único - Em caso de dissolução, os bens integrantes do patrimônio da entidade terão o destino que a Assembléia Geral determinar.
Art. 32 - É expressamente vedada a Associação participar de qualquer manifestação de caráter político, racial ou religioso.
Art. 33 - Para efeito de maior integração da Associação ficam criadas desde já 13 (treze) Diretorias Regionais, cujas sedes foram escolhidas de acordo com sua importância geoeconômica.

Art. 34 - São os seguintes os municípios que sediarão as Diretorias Regionais: 1ª Região: JOÃO PESSOA; 2ª Região: SAPÉ; 3ª Região: GUARABIRA; 4ª Região: ITABAIANA; 5ª Região: CAMPINA GRANDE; 6ª Região: CUITÉ; 7ª Região: MONTEIRO; 8ª Região: PATOS; 9ª Região: CATOLÉ DO ROCHA; 10ª Região: SOUZA; 11ª Região: ITAPORANGA; 12ª Região: PRINCESA ISABEL e 13ª Região: CAJAZEIRAS.
Parágrafo Único - Os municípios que comporão cada Região, serão definidos por ato do presidente.
Art. 35 - Os Diretores Regionais serão escolhidos pela Diretoria Executiva por proposta do Presidente da Associação e por este nomeado.
§1° - Compete aos Diretores Regionais dar apoio logístico à Diretoria Executiva, sempre que seja necessária a realização de assembléias, cursos, congressos, simpósios, seminários, encontros, conferências, palestras, debates e exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos e outros de interesse geral da classe, na região da qual sejam representantes.
§2º - Por se tratar de cargo de confiança os Diretores Regionais poderão ser exonerados da função pelo Presidente, ouvida a Diretoria Executiva, sempre e eis que exista motivo que determine a quebra do princípio da confiabilidade.
Art. 36 – Fica prorrogado até 30 de março de 2007 o mandato da atual Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 37 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, em reunião, ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 38 – Este Estatuto entrará em vigor a partir da data do seu registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de sua sede.


João Pessoa/PB, em 06 de março de 2007

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