ESTATUTO SOCIAL (Adaptação ao Novo Código Civil – Lei nº 10.406/2002)
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DA PARAÍBA - ANOREG-PB, de natureza civil e de âmbito estadual, com intuitos não econômicos, é constituída por prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de João Pessoa/PB. Parágrafo Único - A ANOREG-PB é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo presente Estatuto.
CAPÍTULO II - FINS DA ASSOCIAÇÃO Art. 2º - A ANOREG-PB tem por finalidade congregar os Titulares dos Serviços Notariais e Registrais da Paraíba e especialmente: I.promover-lhes a união em defesa dos direitos, das prerrogativas e dos interesses legítimos; II.representar os associados em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal; III.fazê-los respeitar a disciplina e a ética profissional; IV.propugnar o aperfeiçoamento da legislação concernente aos Serviços Notariais e Registrais, auxiliando direta ou indiretamente os poderes competentes na redação de textos pertinentes; V.promover a divulgação de matéria jurídica e de outras matérias formativas e informativas de interesse da classe; VI.promover concursos e estabelecer prêmios para estímulo a estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da classe; VII.com a colaboração das associações congêneres, propugnar o engrandecimento, o congraçamento e a solidariedade da classe em todo o País; VIII.representar os seus associados junto ao Governo Estadual, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; § 1° - São Titulares dos Serviços Notariais e de Registro: os tabeliães de notas; os tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; os tabeliães de protesto de títulos; os oficiais de registro de imóveis; os oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; os oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e os oficiais de registro de distribuição. § 2° - Para a consecução de seus objetivos, a ANOREG-PB realizará cursos profissionalizantes, congressos, simpósios, seminários, encontros, conferências, palestras, debates e exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos e outros de interesse geral da classe, participando de realizações dessa natureza promovidas por outras entidades.
CAPÍTULO III - ASSOCIADOS Art. 3º - Os associados classificam-se nas seguintes categorias: I.fundadores; II.efetivos; III.aposentados; IV.beneméritos; V.honorários. § 1º - São associados fundadores os que assinaram a ata de fundação da Associação dos Titulares dos Registros Públicos do Estado da Paraíba – ARP, antiga denominação da ANOREG-PB; § 2º - São associados efetivos aqueles que exercem o cargo de Tabelião e de Oficial dos Registros Públicos, na qualidade de titulares e seus substitutos legais. § 3º - São associados aposentados aqueles que, por motivo de aposentadoria facultativa ou compulsória, deixaram de ser titulares da delegação. § 4º - São associados beneméritos os associados fundadores, efetivos ou aposentados que tenham prestado relevantes serviços à classe notarial ou de registro, e que assim sejam declarados pela Assembléia Geral. § 5º - São associados honorários aqueles que, sem serem titulares de delegação, tenham prestado relevantes serviços à classe notarial ou de registro, e que assim sejam declarados pela Assembléia Geral. § 6º - Os associados aposentados e honorários não têm direito de votar ou de serem votados para os cargos eletivos da entidade. § 7° - Os associados efetivos ou fundadores, que exercem a atividade na qualidade de substituto legal, não são elegíveis para os cargos de presidente e vice-presidente. § 8º - A qualidade de associado, em qualquer das categorias, é intransmissível. Art. 4º - Os associados de qualquer categoria não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Art. 5º - A Diretoria Executiva da ANOREG-PB determinará a contribuição social de cada associado, levando em conta a espécie do ofício e sua entrância. Art. 6º - São direitos do associado, ressalvada as hipóteses do art. 3º, §§ 6º e 7°: I.freqüentar as instalações da ANOREG-PB; II.sugerir medidas de interesse da classe ou de caráter social; III.participar das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votado, desde que em gozo dos direitos sociais; IV.um quinto dos associados, no mínimo, poderá convocar Assembléia Geral Extraordinária; V.utilizar-se dos serviços da ANOREG-PB. Art. 7º - São deveres do associado: I.cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as determinações da Diretoria Executiva; II.zelar pelo prestígio da ANOREG-PB, colaborando para a realização de seus objetivos; III.aceitar e desempenhar - gratuitamente e com diligência - os encargos ou as comissões para que for escolhido; IV.comparecer pessoalmente às Assembléias Gerais; V.prestigiar as promoções que a ANOREG-PB patrocinar; VI.comunicar à secretaria da ANOREG-PB as alterações em nome, estado civil e endereço, bem como na situação funcional; VII.manter-se em dia com os pagamentos a que estiver sujeito; VIII.abster-se de tratar, nas Assembléias Gerais e nas reuniões, de assuntos que não digam respeito diretamente aos interesses da classe. Art. 8º - Perderá a qualidade de associado quem: I.requerer seu desligamento do quadro social; II.perder a delegação de Serviço Notarial e Registral ou, sendo substituto, deixar o seu cargo; III.ao se aposentar não manifestar o desejo de permanecer como associado aposentado em caráter definitivo; IV.praticar ato que resulte em prejuízo ou desprestígio da ANOREG-PB, por proposta da Diretoria Executiva. V.atrasar o pagamento suas contribuições por seis meses consecutivos, ou deixar de satisfazer quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a Associação. § 1º - Da exclusão do associado, proposta pela Diretoria Executiva, caberá recurso voluntário do interessado para a primeira Assembléia Geral que se realizar. § 2º - O recurso poderá ser interposto até a data da publicação do edital de convocação desta.
CAPÍTULO IV - PATRIMÔNIO DA ENTIDADE Art. 9º - O patrimônio da ANOREG-PB é formado por: I.contribuição previstas no art. 5º; II.contribuição e subvenções sociais consignadas em lei; III.doações e legados; IV.imóveis, móveis e valores mobiliários, V.resultado de operações financeiras, VI.arrecadações esporádicas. Art. 10º - Compete à Diretoria Executiva a administração do patrimônio da entidade, constituída pela totalidade dos bens que a mesma possuir. Parágrafo Único - Os bens imóveis somente poderão ser alienados após prévia autorização da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V - ÓRGÃOS DA ENTIDADE Seção I - Discriminação Art. 11 - São órgãos da ANOREG-PB: I.a Assembléia Geral; II.a Diretoria Executiva; III.o Conselho Fiscal; § 1º - Os cargos eletivos serão exercidos por três anos, gratuitamente, permitidas consecutivas reeleições. § 2º Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão arrolados entre os associados efetivos e fundadores, ressalvada a hipótese do §7° do art. 3°. § 3º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não se responsabilizam, pessoalmente, pelas obrigações que assumirem em nome da ANOREG-PB, mas respondem pelos prejuízos que causarem com infringência à lei e a este Estatuto
Seção II - Assembléia Geral Art. 12 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído de associados fundadores, efetivos e aposentados em gozo de seus direitos sociais, sob a presidência do Presidente da ANOREG-PB. Parágrafo Único - A Assembléia só poderá reunir-se em primeira convocação com a presença mínima de um quinto dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, feita verbalmente aos presentes, na mesma ocasião, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número. Art. 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á: I.ordinariamente, no mês de março de cada ano, para apreciar o relatório das atividades e a prestação de contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício que findou, bem como outros assuntos constantes da Ordem do Dia; II.ordinariamente, na última semana do mês de março, a cada três anos, para eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, mediante escrutínio secreto. III.extraordinariamente, quando necessário, para apreciação dos assuntos indicados na convocação, podendo realizar-se no local que for mais adequado. § 1º - A convocação da Assembléia Geral, contendo dia, hora e local, far-se-á mediante edital publicado em jornal de circulação estadual, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e menção da matéria a ser tratada, salvo na convocação para as Eleições, quando o edital deverá ser publicado com, no mínimo, 20(vinte) dias de antecedência. § 2º - Quando julgarem conveniente, no mínimo, um quinto dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, podem convocar Assembléia Geral Extraordinária. Art. 14. Compete privativamente à Assembléia Geral: I.eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; II.destituir qualquer dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal; III.aprovar as contas da Associação; IV.alterar este Estatuto; V.deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões da Diretoria Executiva. § 1º. Nas deliberações acima, deve a Assembléia Geral ser convocada especificamente para este fim. Art. 15 - A Assembléia será aberta pelo Presidente, este proclamará o número de associados presentes, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença e dirá o objetivo da reunião. Parágrafo Único - Ao secretário compete redigir a ata da sessão e desempenhar as demais funções peculiares ao cargo. Art. 16 - As decisões da Assembléia Geral, quer em primeira, quer em segunda convocação, serão tomadas por maioria de votos dos presentes e serão soberanas. Art. 17 - A Assembléia para decidir sobre a dissolução da Associação só poderá funcionar em primeira ou segunda convocação com a presença de no mínimo dois terços dos associados presentes, devendo a convocação ser feita por edital em dois jornais de grande circulação e correspondência registrada com intervalo máximo de dez dias entre uma e outra. Parágrafo Único - A Assembléia para decidir sobre a dissolução da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, quer em primeira, quer em segunda convocação, serão realizadas nas mesmas condições deste artigo. Seção III - Eleições Art. 18 - A Assembléia Geral Ordinária para eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal obedecerá as seguintes disposições: I.as candidaturas, deverão constar de chapas completas e deverão ser apresentadas com anuência expressa dos candidatos, que deverão estar rigorosamente em dia com suas obrigações junto a tesouraria da Associação; II.o registro das candidaturas far-se-á na Secretaria da Associação até dez dias antes da data marcada para a eleição; III.a Secretaria providenciará imediatamente a publicação dos nomes dos candidatos no quadro interno, em lugar de destaque. IV.o processo eleitoral será por votação secreta; V.o voto por procuração não será aceito sob hipótese alguma; VI.Quando o Presidente for candidato à reeleição, a presidência da Assembléia caberá a um dos associados escolhidos por aclamação.
Art. 19 - Terminada a votação, proceder-se-á a contagem dos votos, sendo eleita a chapa que obtiver o maior número de votos. §1º. Será nula a eleição se o número de votos não corresponder ao de votantes e a diferença influir no resultado, devendo neste caso, ser realizada outra eleição em dia a ser definido pela Diretoria Executiva, não podendo ultrapassar quinze dias. § 2º. Após a apuração dos votos, o presidente da Assembléia proclamará a chapa vencedora, dando posse aos eleitos. Seção IV - A Diretoria Executiva Art. 20 - A Diretoria Executiva constitui-se de associados eleitos, ressalvada a restrição do Art. 3°,3 do art.a a cargos de presidente e vice-presidente §6° e §7°, obedecida a seguinte composição: Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro, Segundo-Tesoureiro. §1° - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente somente poderão ser exercidos por titulares com mais de quatro anos no exercício do cargo. §2º - Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva, far-se-á a substituição na ordem natural das atribuições. § 3º - A Diretoria será assessorada por um Secretário Executivo, remunerado, de livre escolha da mesma. §4° - A Diretoria Executiva indicará os demais diretores representantes das especialidades constantes do Art. 2°, § 1°, deste Estatuto.
Art. 21 - Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições fixadas neste Estatuto:
I.cumprir e fazer respeitar este Estatuto; II.administrar a ANOREG-PB com vistas à realização de seus objetivos, defendendo seus interesses e zelando pelo seu nome; III.executar as deliberações da Assembléia Geral; IV.elaborar o orçamento anual com a demonstração de receita e despesa, bem como os balancetes sujeitos à aprovação ou requisitados pelo Conselho Fiscal; V.relatar as atividades e prestar contas à Assembléia Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal; VI.admitir associados e readmitir os aprovados pela Assembléia Geral; VII.autorizar a aquisição onerosa e a alienação de imóvel, com aprovação da Assembléia Geral; VIII.autorizar assinatura de contrato e convênios. Art. 22 - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente, deliberando por maioria de votos entre os presentes. Art. 23 - Compete ao Presidente: I.representar a ANOREG-PB ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente e de modo especial, nas relações com poderes públicos, associações congêneres e outras entidades; II.convocar a Assembléia Geral; III.convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; IV.redigir o relatório anual de atividades; V.contratar e demitir os empregados da ANOREG-PB; VI.contratar serviços profissionais, quando necessários à consecução dos objetivos da ANOREG-PB, ad referendum da Diretoria Executiva; VII.abrir, encerrar e rubricar os livros necessários às atividades da ANOREG-PB; VIII.assinar cheques e ordens de pagamento, em conjunto com o Tesoureiro; IX.nomear procurador da ANOREG-PB, nos limites de sua competência; X.delegar atribuições próprias a qualquer associado; XI.assinar a correspondência da ANOREG-PB e, juntamente com o Primeiro-Secretário, as atas das reuniões da Diretoria Executiva; XII.executar e fazer cumprir as decisões de Assembléia Geral; XIII.Nomear, após indicação, da Diretoria Executiva os diretores das especialidades, nos termos do § 4°, do Art. 20. Art. 24 - Compete aos 1° e 2° Vice-Presidentes: I.suceder ao Presidente no caso de vacância e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, observada a ordem de enunciação; II.auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições; III.executar as atribuições delegadas, Art. 25 - Compete ao Primeiro-Secretário: I.coordenar as atividades de Secretaria, distribuindo as tarefas a serem executadas pelo Secretário-Executivo, em especial: II.superintender os serviços administrativos da ANOREG-PB; III.manter em ordem os serviços e arquivos da Secretaria; IV.prestar aos associados informações atinentes aos objetivos sociais; V.lavrar as Atas de reunião da Diretoria Executiva e assiná-las com o Presidente; VI.encaminhar ao Presidente, com nota informativa, expediente de admissão, readmissão e exclusão de associados; VII.cuidar da correspondência da ANOREG-PB. Art. 26 – Compete ao Segundo-Secretário: I.suceder ao Primeiro-Secretário em caso de vacância e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos; II.auxiliar o Primeiro-Secretário no exercício de suas atribuições; III.executar as atribuições delegadas. Art. 27 - Compete ao Primeiro-Tesoureiro a gestão econômico-financeira da ANOREG-PB, com auxílio de pessoal qualificado, e, especialmente: I.receber os recursos financeiros; II.superintender o serviço de arrecadação; III.cuidar da escrituração contábil; IV.apresentar mensalmente boletim de movimento de caixa ao Presidente; V.redigir a proposta de orçamento anual; VI.redigir a prestação anual de contas; VII.emitir e endossar cheques, bem como expedir ordens de pagamento, assinando em conjunto com o Presidente; VIII.nomear procurador da ANOREG-PB, nos limites de sua competência, em outorga conjunta com o Presidente; IX.executar as atribuições delegadas. Art. 28 - Compete ao Segundo-Tesoureiro: I.suceder ao Primeiro-Tesoureiro em caso de vacância e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos; II.auxiliar o Primeiro-Tesoureiro no exercício de suas atribuições; III.executar as atribuições delegadas. Seção V - Conselho Fiscal Art. 29 - O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares e três suplentes. Parágrafo Único - Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar as contas da Diretoria Executiva e emitir parecer sobre as mesmas, para apreciação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 30 - Os associados não respondem solidária ou subsolidariamente pelas obrigações sociais. Art. 31 - A ANOREG-PB, somente será dissolvida por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto. Parágrafo único - Em caso de dissolução, os bens integrantes do patrimônio da entidade terão o destino que a Assembléia Geral determinar. Art. 32 - É expressamente vedada a Associação participar de qualquer manifestação de caráter político, racial ou religioso. Art. 33 - Para efeito de maior integração da Associação ficam criadas desde já 13 (treze) Diretorias Regionais, cujas sedes foram escolhidas de acordo com sua importância geoeconômica.
Art. 34 - São os seguintes os municípios que sediarão as Diretorias Regionais: 1ª Região: JOÃO PESSOA; 2ª Região: SAPÉ; 3ª Região: GUARABIRA; 4ª Região: ITABAIANA; 5ª Região: CAMPINA GRANDE; 6ª Região: CUITÉ; 7ª Região: MONTEIRO; 8ª Região: PATOS; 9ª Região: CATOLÉ DO ROCHA; 10ª Região: SOUZA; 11ª Região: ITAPORANGA; 12ª Região: PRINCESA ISABEL e 13ª Região: CAJAZEIRAS. Parágrafo Único - Os municípios que comporão cada Região, serão definidos por ato do presidente. Art. 35 - Os Diretores Regionais serão escolhidos pela Diretoria Executiva por proposta do Presidente da Associação e por este nomeado. §1° - Compete aos Diretores Regionais dar apoio logístico à Diretoria Executiva, sempre que seja necessária a realização de assembléias, cursos, congressos, simpósios, seminários, encontros, conferências, palestras, debates e exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos e outros de interesse geral da classe, na região da qual sejam representantes. §2º - Por se tratar de cargo de confiança os Diretores Regionais poderão ser exonerados da função pelo Presidente, ouvida a Diretoria Executiva, sempre e eis que exista motivo que determine a quebra do princípio da confiabilidade. Art. 36 – Fica prorrogado até 30 de março de 2007 o mandato da atual Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Art. 37 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, em reunião, ad referendum da Assembléia Geral. Art. 38 – Este Estatuto entrará em vigor a partir da data do seu registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de sua sede.