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5 anos do Farpen PDF Imprimir E-mail
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RELATÓRIO FARPEN

ANO V
2004/2005/2006/2007/2008

FARPEN – UM BREVE HISTÓRICO

        O Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais, no Estado da Paraíba, foi criado pela Lei Estadual nº. 7.410, de 03 de outubro de 2003, por iniciativa da ANOREG/PB, conjuntamente com a ARPEN/PB, Tribunal de Justiça da Paraíba e o apoio intransigente e decidido dos Desembargadores Plínio Leite Fontes e Raiff Fernandes Carvalho Júnior, tendo este último, participado pessoalmente de todas as etapas, inclusive quando da apresentação do projeto ao Governador do Estado, Dr. Cássio Cunha Lima. O então Chefe do Executivo foi de uma correção exemplar entendendo que teria de ser dada uma solução ao problema da gratuidade do Registro Civil no âmbito estadual.
        Esta Lei, exemplarmente, já definia em seu art. 3º que a administração, fiscalização, acompanhamento financeiro e controle do Fundo deveriam ser exercidos por um Conselho Gestor composto, pelo Des. Corregedor Geral da Justiça, na qualidade de Presidente, pelos Membros: Juiz Corregedor Auxiliar  das Serventias Extrajudiciais, Juiz do Registro Público da Comarca da Capital, Pres. da ANOREG/PB e pelo Pres. da ARPEN/PB.
        Foi uma luta árdua. Percorreu-se todo o Estado da Paraíba expondo, em reuniões regionais, toda a política que se tinha desenhado para que o projeto fosse vitorioso. Em todas as etapas, obteve-se o apoio dos Magistrados das Comarcas pelas quais passou, culminando com uma grande reunião em João Pessoa, com as presenças do Corregedor Geral da Justiça - Des. Raiff Fernandes Carvalho Júnior, do Dr. José Herbert Luna Lisboa – Juiz Corregedor Auxiliar das Serventias Extrajudiciais, do Dr. Romero Carneiro Feitosa - Juiz do Registro Público da Capital, do Dr. Germano Carvalho Toscano de Brito – Pres. ANOREG/PB e Ônio Emmanuel Lyra – Pres. ARPEN/PB, verdadeiros defensores do projeto.

FARPEN – EVOLUÇÃO

        Este projeto, de incomensurável grandeza e indiscutível benefício para os Registradores Civis das Pessoas Naturais do nosso Estado, veio ao encontro dos anseios dos Registradores que se ressentiam com a ausência de remuneração dos atos de Nascimentos e Óbitos praticados ante a gratuidade que se refere o art. 8° da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000. Como também, a realização dos serviços gratuitos previstos no art. 1°, da Lei Federal n° 9.534, de 10 de dezembro de 1997, e o § único do art. 1512, do novo Código Civil além das certidões requisitadas pelos órgãos da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e do Programa Fome Zero. (Art. 1° Parágrafo único da Lei 7.410 de 03 de outubro de 2003.
        Durante estes 05 anos, gradativamente, agregaram-se resultados expressivos e compensatórios para todos os Registradores do Estado. Hoje, sem sombra de dúvida, encontram-se concretizados os anseios, atingindo as aspirações de todos os que, no início, sonharam com a implantação deste projeto de tão elevada magnitude.
        Retroagindo ao dia 21 de outubro de 2003, data da 1ª Reunião do Conselho Gestor do FARPEN, pode-se hoje, com orgulho, divulgar que, revendo os arquivos atualizados até novembro de 2008, portanto faltando ainda computar 02 meses para o fechamento do ano corrente, o programa registrou e REMUNEROU os Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado, com um total de 459.040 atos, conforme Quadro Demonstrativo abaixo:

Relatório do Atos
 Nascimento
Óbito
Natimorto
2a via
TOTAL
2004
69.332
 21.3390
3.471
94.142
 2005 70.928 21.902 01.028
 93.858
 2006 66.199 22.149 0 2.742 91.090
 2007 62.663 22.605 103 3.288 88.659
 2008 63.655 23.200 572 3.864 91.291
 TOTAL 332.777 111.195 675 14.393 459.040


Durante estes anos de labuta, o Conselho Gestor do FARPEN, como guardião do Fundo, foi exercido pelo Corregedor Geral da Justiça do Estado – Presidente do Conselho, Des. Raiff Fernandes de Carvalho Junior, no período de 21 Out 2003 a 19 Jan 2005, Des. Nestor Alves de Melo Filho, de 12 Fev 2005 a 18 Ago 2005, Des. Jorge Ribeiro Nóbrega de 19 Set 2005 a 16 Jan 2007 e Des. Júlio Paulo Neto de 22 Fev 2007 a 01 Fev 2009 e Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos de 02 Fev 2009 até hoje; pelo Juiz Corregedor Auxiliar das Serventias Extrajudiciais - Membro, Dr. José Herbert Luna Lisboa, no período de 21 Out 2003 a 16 Jan 2007, e Dr. Onaldo Rocha Queiroga de 22 Fev 2007 a 01 Fev 2009 e Dr. João Alves da Silva de 02 Fev 2009 até hoje; pelo Juiz do Registro Público da Comarca da Capital - Membro, Dr. Romero Carneiro Feitosa de 21 Out 2003 até hoje; pelo Presidente da ANOREG/PB - Membro, Dr. Germano Carvalho Toscano de Brito de 21 Out 2003 até hoje; pelo Presidente da ARPEN/PB - Membro, Ônio Emmanuel Lyra de 21 Out 2003 até  20 Jun 2006) e Dr. Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti de 18 Jul 2006 até hoje. Este Conselho se dedicou e se empenhou porfiosamente, doando-se com espontaneidade, sem nenhuma compensação remuneratória, acompanhando cotidiana e diuturnamente toda a evolução e deliberando em todos os instantes para que o projeto trilhasse sereno, eficaz, correto e ininterrupto durante todo este tempo.
        Decorrente do zelo e denodo proporcionado pelo Conselho Gestor pode-se orgulhosamente exibir, em todos os aspectos, a evolução crescente das atividades desenvolvidas pelo FARPEN, consoante os dados transcritos em forma de gráficos abaixo expostos.
        Neles, compravam-se os atos efetivamente realizados e contabilmente pagos em 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008 (até o mês de Novembro) numa demonstração clara e evidente da lisura e do benefício advindo, que integralmente, se transfere ao Registrador Civil do Estado.
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Nos gráficos subseqüentes, constata-se a óbvia redução de Nascimentos realizados anualmente, ante a demanda reprimida. Comprova-se assim, estatisticamente, a redução drástica do Sub-Registro no Estado, verificando-se também, um pequeno declínio na totalidade anual dos atos decorrente da redução gradativa dos Nascimentos.

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Ato contínuo, percebe-se, nos gráficos seguintes a evolução, ascendente, dos Serviços arrecadadores e mantenedores do FARPEN. Isto, uma vez mais, ratifica a imperiosa, perseverante e exigente cobrança feita pelo Conselho Gestor, consolidada através da Corregedoria Geral da Justiça, que sempre alerta, e em sintonia com o Conselho, cobra rigorosamente, de todos os Serviços Registrais e Notariais responsáveis, a arrecadação devida ao fundo.

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No universo de 297 (duzentos e noventa e sete) Serviços Registrais das Pessoas Naturais no Estado da Paraíba, comprova-se nos gráficos, quantitativa e percentualmente a ascensão célere, a cada ano, do N° de Serviços que são  atendidos e conseqüentemente beneficiados pelo FARPEN.

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Tem-se, também, demonstrado nos gráficos subseqüentes, a clarividência da evolução, sempre crescentes, em reais (R$) e percentuais (%), dos valores pagos ao Registrador Civil por cada ato realizado.

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Não obstante, o Conselho Gestor, neste período, teve o cuidado, também, de deslumbrar uma visão macro de modernização e ateve-se para as inovações, priorizando suas atenções para a informatização de dados fornecidos por todos os Serviços Registrais das Pessoas Naturais do Estado.
        Gradativamente, esses números foram se tornando expressivos e impossíveis de serem copilados manualmente. Com o advento dos Provimentos e Resoluções específicos, editados pela Corregedoria, que implantavam rateios, compartilhamentos e outras peculiaridades exclusivas para determinadas Comarcas e/ou Termos, o FARPEN sentiu-se na obrigação e necessitou urgentemente da informatização de todos os seus procedimentos. Obviamente acarretou, também, a necessidade da informação de todos os serviços agregados ao FARPEN.
        Assim sendo, o Conselho Gestor do FARPEN deliberou e aprovou por unanimidade a aquisição e fornecimento para pagamento em até 40 (quarenta) meses, sem juros e/ou correção monetária, de computadores para todos os Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba.
        Teve a preocupação de padronizar procedimentos, disponibilizando “software”, para atender a demanda de todos os Registros, autorizando ainda, um suporte técnico e treinamento gratuito, protagonizado por servidores especializados, a partir de 15 de junho 2006, realizado na sede da ANOREG/PB, no intuito de assegurar a uniformidade de dados relativos a todos os Nascimentos e Óbitos do nosso Estado.
        Este treinamento, ininterrupto e gratuito, continua ministrado na sede da ANOREG/PB, bastando para tanto, o interessado agendar, junto ao servidor, dia e hora para o seu atendimento. Isto, independentemente do número de vezes que tenha participado, pois o objetivo maior é capacitar o registrador, deixando-o apto, com conhecimento e domínio completo do sistema de informatização.
        Conforme demonstra o Quadro abaixo, 187 (cento e oitenta e sete) Registradores Civis obtiveram seus computadores através do FARPEN.   Anexando a estes, mais 92 (noventa e dois) Serviços, já informatizados, perfazendo assim, um total de 279 (duzentos e setenta e nove) serventias, que igualmente, titulares, substitutos e funcionários receberam treinamento para o uso correto do sistema.

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O Conselho não se ateve apenas à uniformidade do Banco de Dados. Preocupado sempre com a melhoria dos serviços, adquiriu o Sistema “Laser Fisher” para catalogar e armazenar, em imagens, as FSGP – Folhas de Serviços Gratuitos Prestados remetidas, mensalmente ao FARPEN, por todos os Serviços, possibilitando consultas, por nome e/ou por data, de todos os atos de Nascimentos e Óbitos realizados no Estado. Este Banco de Dados de inestimável relevância e preciosidade ante a sua utilização e fornecimento estatísticos desses atos na Paraíba, está sempre em contínua atualização, podendo ser pesquisado a qualquer hora com retroatividade até o mês anterior ao pagamento.
        Com igual visão, adquiriu sistema similar – “Laser Fisher” e implantou na Corregedoria Geral da Justiça com a finalidade do acompanhamento instantâneo das Serventias Extrajudiciais, catalogação e armazenamento, via imagens, das Portarias dos Titulares e/ou Substitutos de todos os Serviços do Estado.
        Concomitantemente, o FARPEN financiou através do seu Fundo de Reserva, encontros anuais dos registradores do Estado, realizados em Março de 2005 (Entrega de 30 computadores), Fevereiro de 2006, (Entrega de 40 computadores), Março de 2006 (Entrega de 32 computadores), Julho de 2007 (Entrega de 07 computadores p/Maternidades de João Pessoa), Setembro de 2007 (Entrega de 30 computadores), e, a partir desta data, optou-se pela compra, individual, dos equipamentos sendo o pagamento realizado pelo FARPEN diretamente ao fornecedor escolhido pelo registrador.
        Sensibilizado com os Serviços de pequeno porte, num total aproximado de 75 (setenta e cinco), preferencialmente os Distritais, o Conselho Gestor deliberou e aprovou, a partir de janeiro de 2005, um repasse mínimo mensal, para estes Serviços, sendo o montante subtraído do Fundo de Reserva. Este que era de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a partir de Jan. 2009, o Conselho elevou, para R$ 300,00 (trezentos reais). 
        Em atitude semelhante, e no intuito de beneficiar ainda mais os Registradores Civis, unanimemente aprovou-se, no Conselho, em outubro de 2005, uma Gratificação Natalina que é repassada no mês de dezembro de cada ano. Este valor que é definido anualmente pelo Conselho, também como o anterior, é integralmente deduzido do Fundo de Reserva.
         Autorizou ainda, ajuda de custo para os Registradores que participaram do XIV CONGRESSO NACIONAL DO REGISTRO CIVIL, em Natal, do I e II ENCONTRO DE REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS DA PARAÍBA, respectivamente dezembro de 2006 e fevereiro de 2008.
        Participou ativa e financeiramente do XVI CONGRESSO NACIONAL DOS REGISTRADORES, realizado no Hotel Tambaú de 15 a 18 setembro de 2008.
        Implantou, ainda, a Campanha do Sub Registro Zero nas Comarcas de Esperança (dia 14 junho 2007), Patos (30 de agosto 2007), Campina Grande (29 novembro 2007), como também foi partícipe nos eventos dos Casamentos Comunitários em João Pessoa (150), Campina Grande (150), Guarabira (100), Souza (70), Caiçara (50), Logradouro (37), Serra da Raiz (35).




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