|
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro
reforçou nesta segunda-feira (18) exigência feita pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para que os cartórios de todo o País adotem
os novos modelos únicos e nacionais de certidões de nascimento, de
casamento e de óbito.
Na semana passada, a Corregedoria Nacional de
Justiça divulgou uma nota técnica a respeito, advertindo que os
registradores que não cumprirem as novas regras estão sujeitos a
punições, que podem variar desde uma advertência até a perda de
delegação para registros por parte do registrador. A íntegra da nota
técnica pode ser conferida acessando o endereço: www.cnj.jus.br/images/imprensa/nota_tecnica.pdf.
A exigência de adequações aos novos modelos foi comunicada por
Felipe Batista, aos registradores civis de todo o Estado, por meio do
Ofício-Circular nº 107/2009, expedido no início de dezembro passado. No
documento, o corregedor explicou que as novas regras deveriam ser
obedecidas a partir de 1º de janeiro de 2010 e haviam sido instituídas
pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, por meio do
Provimento nº 03, de 17 de novembro de 2009. Mudanças Entre
outras mudanças, foi excluído o item “declarante” da certidão de
nascimento bem como os itens “nome do presidente da celebração”, “data
da celebração”, “documentos apresentados”, “profissão” e “domicílio” da
certidão de casamento. Também foram excluídos, desta vez da certidão de
óbito, os itens “profissão”, “data do nascimento”, “nome do cônjuge” e
“nome dos filhos”. As expressões “nomes” e “prenomes dos
cônjuges”, que constavam das certidões de casamento, foram
substituídas por “nomes completos de solteiro dos cônjuges” e foi
incluído, na certidão de óbito, campo para preenchimento do nome e do
número de registro de classe do médico que atestou o óbito, quando
existir esta informação. As certidões de inteiro teor, de
natimortos e as certidões extraídas do “Livro E” deverão explicitar o
número da matrícula na sua parte superior. O verso das certidões de
inteiro teor e das extraídas do “Livro E” poderão ser utilizados
quando a frente do documento não for suficiente para a inserção de
dados. Pelas novas regras, as folhas utilizadas para as novas
certidões não necessitam de quadros pré-definidos, mas devem ser
pré-moldadas em sistema informatizado e possuir quadros capazes de se
adaptar ao tamanho do texto a ser inserido. Também não deverão ser
destinados quadros, nas certidões, para preenchimento dos nomes dos
genitores e progenitores, “a fim de que seja evitada desnecessária
exposição daqueles que não possuem paternidade identificada”. O uso de
papel de segurança e de papel com detalhes coloridos, gráficos,
molduras ou brasão na elaboração das certidões somente será
obrigatório quando houver norma local nesse sentido ou se houver
fornecimento do papel especial, sem ônus adicionais para o registrador.
Fonte:Site do TJ GO |