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NOTA DA ANOREG-BR a respeito da decisão do CNJ |
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NOTA DA ANOREG-BR a respeito da decisão do CNJ estipulando que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público.
A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG-BR,
entidade nacional com legitimidade para representar os cartórios
extrajudiciais em todo território nacional, vem esclarecer a sua
posição a respeito da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, do
CNJ, publicada no DOU nº 15, em 22 de janeiro de 2010.
1. A
ANOREG-BR sempre se posicionou favoravelmente ao concurso público para
outorga de serviços notariais e de registro. Enquanto ainda se
denominava “ATEB - Associação dos Titulares das Serventias
Extrajudiciais do Brasil”, atuou no processo constituinte em favor da
inclusão do dispositivo que veio a se consubstanciar no Artigo 236 da
Constituição Federal. Muitos membros da ANOREG-BR ocupam as respectivas
serventias notariais e de registros graças a aprovações em concursos
públicos.
2. Entretanto, entende a ANOREG-BR que a anulação
desses atos se faça à luz dos princípios da boa-fé, segurança jurídica,
legalidade e do respeito às decisões judiciais, especialmente aos
precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justiça. Neste sentido, a ANOREG-BR questiona a legalidade e
constitucionalidade da Resolução 80 do CNJ, entre outros fundamentos,
por não respeitar prazos de decadência do direito de anular situações
legalmente consolidadas no tempo.
3. A ANOREG-BR espera que
entre os 7.828 cartórios apontados pela Corregedoria Nacional de
Justiça como irregularmente ocupados não haja situações alcançadas pela
decadência ou que estejam sub-judice. Nesses caso, a ANOREG-BR
recomenda a seus associados que apresentem impugnações junto ao CNJ, no
prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de posterior ajuizamento de
ações judiciais individuais por cada associado e das eventuais medidas
coletivas já tomadas pela Associação.
Diretoria da Anoreg-BR |